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14 dezembro 2025

E o Nobel de Economia...


A Academia Sueca nem sempre acerta nas escolhas do Nobel de Economia. Nos últimos anos, parece que os erros são maiores que os acertos. Há questionamentos para os prêmios para Ben Bernarke, o prêmio do ano passado e agora o prêmio de 2025 (foto). Assim como é muito estranho a ausência de prêmio para Agency Theory. 

Com a cerimônia de entrega desse ano, Richard Murphy questiona a ideia que o crescimento econômico de longo prazo tenha relação com o progresso tecnológico mereça um Nobel. Ele considera que responder perguntas relacionadas com os recursos finitos do planeta seja mais interessante. 


Stablecoins e o mercado de lavagem de dinheiro


Do blog de Al Roth, originalmente publicado no NYT

A Reuters informa que, por meio de camadas de intermediários, stablecoins podem ser movimentadas, trocadas e misturadas a pools de outros recursos de formas difíceis de rastrear, segundo especialistas.

“Contrabandistas, lavadores de dinheiro e pessoas submetidas a sanções costumavam depender de diamantes, ouro e obras de arte para armazenar fortunas ilícitas. Esses bens de luxo ajudavam a ocultar riqueza, mas eram difíceis de transportar e complicados de gastar.

“Agora, criminosos dispõem de uma alternativa muito mais prática: as stablecoins, criptomoedas atreladas ao dólar americano que existem em grande medida fora da supervisão financeira tradicional.

“Esses tokens digitais podem ser comprados com moeda local e transferidos através de fronteiras quase instantaneamente. Ou podem ser reconduzidos ao sistema bancário tradicional — inclusive por meio da conversão em cartões de débito — muitas vezes sem detecção, como mostra uma análise do New York Times baseada em registros corporativos, mensagens em fóruns online e dados de blockchain.

“Um relatório divulgado em fevereiro pela Chainalysis, empresa de análise de blockchain, estimou que até US$ 25 bilhões em transações ilícitas envolveram stablecoins no ano passado. E, à medida que mais oligarcas russos, líderes do Estado Islâmico e outros passaram a utilizar essas criptomoedas, a expansão desses tokens atrelados ao dólar ameaça enfraquecer uma das ferramentas mais poderosas da política externa dos Estados Unidos: cortar adversários do acesso ao dólar e ao sistema bancário global.”

“Para testar quão facilmente as criptomoedas podem escapar aos controles bancários, encontrei um caixa eletrônico de cripto em Weehawken, Nova Jersey, para converter dinheiro em stablecoins.

“Pouco depois de inserir duas notas de 20 dólares na máquina, recebi uma notificação no celular informando que a cripto havia chegado à minha carteira digital. Em seguida, um *bot* no Telegram me guiou pela próxima etapa: usar as stablecoins para gerar um número de cartão de pagamento Visa com saldo que eu poderia gastar em qualquer lugar.

“Um cartão de pagamento funciona de maneira muito semelhante a um cartão de débito, embora não esteja vinculado a nenhuma de minhas contas bancárias. Nesse caso, o cartão emitido não exigiu que eu fornecesse endereço ou qualquer verificação de identidade — criando, na prática, um certo grau de anonimato para meus gastos.”

“A Tether, que possui mais de US$ 180 bilhões em stablecoins em circulação, tem sede em El Salvador e não estaria sujeita às novas regras. A empresa detém mais de US$ 112 bilhões em títulos do Tesouro dos Estados Unidos, e qualquer ação de aplicação da lei contra a Tether poderia potencialmente colocar em risco a estabilidade de importantes mercados financeiros.

“O cenário é ainda mais complexo devido às conexões políticas e financeiras em torno da Tether. A empresa mantém vínculos estreitos com a família do secretário de Comércio Howard Lutnick, responsável por restringir exportações de tecnologia sensível dos EUA — restrições que podem ser contornadas por meio de transações com stablecoins como a Tether.

Ao associar as stablecoins com lavagem de dinheiro e outros crimes, o reconhecimento que uma empresa possui tais ativos pode gerar questionamentos sobre sua atuação em mercados ilegais. 

Outro ponto é que ligações políticas são elos fragéis que podem desaparecer com mudanças de governo. 

Imagem aqui

Obras geradas por IA não podem ser protegidas por direitos autorais

E, de forma incrível, existe um modo realmente simples de fazer isso. Após mais de 20 anos sendo consistentemente equivocada e prejudicial aos direitos dos artistas, a Copyright Office dos Estados Unidos finalmente fez algo glorioso e absolutamente correto. Ao longo de toda essa bolha da IA, o órgão tem sustentado — corretamente — que obras geradas por IA não podem ser protegidas por direitos autorais, porque o copyright é exclusivo de seres humanos. É por isso que a famosa “selfie do macaco” está em domínio público. Os direitos autorais só são concedidos a obras de expressão criativa humana fixadas em um meio tangível.


E a Copyright Office não apenas adotou essa posição, como a defendeu vigorosamente nos tribunais, obtendo reiteradas decisões favoráveis que reafirmam esse princípio.

O fato de que toda obra criada por IA pertence ao domínio público significa que, se Getty, Disney, Universal ou os jornais Hearst utilizarem IA para gerar conteúdos, qualquer outra pessoa pode copiar essas obras, vendê-las ou distribuí-las gratuitamente. E a única coisa que essas empresas odeiam mais do que pagar trabalhadores criativos é ver outras pessoas usando seus conteúdos sem permissão.

A posição da Copyright Office implica que a única forma de essas empresas obterem direitos autorais é pagando humanos para realizar trabalho criativo. Isso é uma receita para a “centauridade”. Se você é um artista visual ou escritor que usa prompts para gerar ideias ou variações, não há problema algum, porque a obra final é sua. E se você é um editor de vídeo que utiliza deepfakes para ajustar o direcionamento do olhar de 200 figurantes em uma cena de multidão, tudo bem: esses olhos estão em domínio público, mas o filme continua protegido por direitos autorais.

Fonte: Cory Doctorow via Marginal Revolution

Leitura e Internet


De forma contraintuitiva, nunca houve um período na história em que as pessoas tenham passado tanto tempo lendo palavras, ainda que seja apenas mensagens de texto em seus celulares. Podemos concordar que grande parte dessa leitura é menos edificante do que a leitura de livros, mas me pergunto se a queda na leitura de livros, e sua relação com nossos hábitos online, não é mais complexa do que costumamos concluir. Hoje, por exemplo, é muito mais fácil encontrar informações — informações que antes talvez buscássemos em livros, bem como informações sobre os próprios livros que poderíamos considerar ler. Talvez, na era da internet, muitos de nós, como leitores informados, queiramos ler apenas um livro, muito especificamente alinhado aos nossos interesses, a cada poucos anos.

Fonte: aqui . Imagem: aqui

A mesma coisa é válida para redação. Nunca escrevemos tanto quanto agora. Mas nada de longos textos. (Por sinal, a fonte do texto chama-se Longreads)

Supervisão bancária pode simplificar na Europa


O BCE (Banco Central Europeu) propôs uma simplificação das regras de capital bancário nesta quinta-feira (11), buscando reduzir parte da complexa regulamentação implementada após a crise financeira global sem aliviar a carga regulatória geral.

Há muito os bancos reclamam que a supervisão se tornou onerosa e outros países, especialmente os Estados Unidos, estão agora pressionando para cortar a regulamentação e suavizar as regras de capital com a premissa de que a supervisão afeta a atividade bancária.

Mas o BCE manteve sua promessa de que a simplificação não pode significar requisitos de capital mais baixos e as propostas de quinta-feira, ainda sujeitas à aprovação da Comissão Europeia, concentram-se em menos requisitos, e não em requisitos mais baixos, para o montante de capital que os credores devem manter para se protegerem contra possíveis choques.

“Essas propostas pretendem simplificar a estrutura, ao mesmo tempo em que mantêm a resiliência do sistema bancário europeu”, disse o BCE em um comunicado.

A recomendação número um do BCE é simplificar o modelo dos requisitos e buffers de capital dos bancos, conforme relatado anteriormente pela Reuters.

O BCE pretende fundir as camadas de buffers existentes em apenas duas: um buffer não liberável e um buffer liberável, que as autoridades podem reduzir em tempos ruins.

Fonte: Forbes

É uma boa notícia, que deveria ser seguida por todos reguladores. 

13 dezembro 2025

Norma de perícia sobre apuração de haveres foi aprovada

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a ITP 01, uma norma sobre apuração de haveres. Logo de início temos: 

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC ITP Nº 1, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - Aprova a ITP 01, que dispõe sobre a apuração de haveres.

Afinal, o número oficial da norma é ITP 1 ou ITP 01. Esperamos, sinceramente, que seja a primeira alternativa. Depois:

1. Esta Interpretação estabelece regras e procedimentos específicos aplicáveis à apuração de haveres de sociedades empresárias e não empresárias, personificadas ou não; alinha as práticas contábeis com a legislação vigente, por decisão judicial, arbitral ou voluntária; e assegura a equidade, transparência e fidedignidade na apuração das participações societárias.

Entendo que o regulador deva ser otimista, mas afirmar que a norma irá garantir a fidedignidade é um pouco forte demais. A norma traz os métodos aplicáveis:

8. São aplicáveis aos processos de apuração de haveres, além do previsto nos atos constitutivos, em outros instrumentos de relações jurídicas estabelecidas e nas decisões proferidas em processos judiciais, extrajudiciais ou procedimentos arbitrais, conforme o caso, os seguintes métodos:

a) Valor Patrimonial Contábil (VPC): é o valor resultante da comparação entre ativos e passivos escriturados, em Balanço Patrimonial, levantado na data da resolução, aceitos pelos sócios e acionistas como valores de saída.

b) Balanço de Determinação (BD): para fins desta Norma, considera-se o Balanço de Determinação o método de apuração de todos os bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, e de todo o passivo, a preço de saída. Este método é aplicável, preferencialmente, em situações de dissenso entre sócios, acionistas ou interessados.

c) Fluxo de Caixa Descontado (FCD): apuração com base na projeção do valor presente dos fluxos de caixa futuros da sociedade, ajustado por uma taxa de desconto apropriada. Este método é aplicável em situações com disponibilidade de dados financeiros e contábeis, com destaque para sociedades com ativos intangíveis significativos ou potencial de crescimento elevado.

d) Múltiplos de Mercado (MM): apuração comparada com outras empresas do mesmo setor de negócios, utilizando-se um conjunto de múltiplos financeiros adequados ao contexto da sociedade avalianda. Esse método é aplicável quando há padrões de apuração, e dados que permitam comparação.

Rigorosamente, o valor patrimonial contábil não deveria ser colocado como um método para apuração de haveres. Também é possível perceber uma confusão entre o VPC e o BD. Obviamente, a terminologia “bens e direitos do ativo” deve ser oriunda de alguém que não é muito afeito ao rigor dos termos contábeis. Noto também um problema na descrição do FCD. Considerar que é oriundo dos fluxos de caixa futuros da sociedade induz ao uso do valor da sociedade, não do capital próprio. Talvez o bom senso do perito possa resolver isso.

10. O perito contábil nomeado ou contratado deverá seguir o método estabelecido em instrumento contratual, decisão judicial ou deliberação específica. Na ausência de definição expressa, deverá adotar o balanço de determinação como método na apuração dos haveres.

Não é preciso dizer que o trecho acima contradiz toda uma história das finanças empresariais em favor do fluxo de caixa descontado. E forma usual de mensurar o intangível é geralmente o FCD. Prosseguindo:

b) Demonstração do Fluxo de Caixa: é a demonstração contábil que avalia a capacidade da entidade para gerar caixa e seus equivalentes e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos de caixa. Independentemente dos critérios e das variáveis definidas para mensurar os haveres, sua elaboração deve seguir os requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa editados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em especial aqueles apresentados na NBC TG 03, que define os requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa e das respectivas divulgações. 

É possível notar um problema de denominação aqui, pois a DFC aparece no singular e no plural. As normas de divulgação optaram pela segunda alternativa.

c) Demonstração dos Múltiplos de Mercado: é a demonstração comparada dos indicadores financeiros (múltiplos financeiros) da entidade objeto da apuração de haveres com os indicadores de outras empresas do mesmo setor de negócios.

Novamente aqui temos que ser rigorosos, pois não existe essa demonstração. Trata-se de um quadro comparativo. E veja a ausência da DRE.

Provisionamento em Bancos com a IFRS 9


Eis o resumo: 

Analisamos como os motivos de gestão de capital e a discricionariedade contábil têm afetado o comportamento de provisionamento dos bancos da área do euro desde a adoção da contabilidade de perdas de crédito esperadas (IFRS 9). Utilizando dados detalhados em nível de empréstimo, investigamos a dinâmica do provisionamento em torno de eventos de crédito no nível da empresa e do choque macroeconômico induzido pela pandemia de COVID-19. Descobrimos que os motivos de gestão de capital têm um forte impacto no provisionamento sob a IFRS 9, com bancos menos capitalizados geralmente provisionando menos do que seus pares mais bem capitalizados. Além disso, a maior parte do provisionamento sob a IFRS 9 continua a ocorrer no momento do default (inadimplência), em contraste com o funcionamento esperado da abordagem. No geral, nossos achados sugerem que a IFRS 9 permite uma substancial heterogeneidade no provisionamento entre os bancos, enquanto os padrões agregados de provisionamento não foram fundamentalmente alterados pela nova abordagem.

Ou seja, a IFRS 9 não melhorou a comparabilidade e a provisão está sendo feita no momento errado. Fonte: aqui. Imagem aqui