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02 junho 2015

Relatório de Gestão do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade divulgou o seu Relatório de Gestão. Trata-se de um documento para o Tribunal de Contas da União e, como tal, possui uma legislação específica (Portaria 90).

O Relatório possui muitas informações interessantes e entre as várias informações selecionei as seguintes:

a) a receita total do CFC foi de R$52,9 milhões. Considerando 500 mil registros, isto corresponde a aproximadamente R$100 por registro. Mas como as receitas das anuidades é de R$42,5 milhões, o valor é menor, de R$85 por registro;
b) como as despesas pagas foram de R$43,8 milhões, a diferença é de R$10,2 milhões, considerando as receitas totais arrecadadas, de R$54 milhões;
c) comparando o “caixa e equivalentes”, o CFC teve um aumento de R$8 milhões entre o final de 2014 e de 2013;
d) no balanço o grande destaque foi o aumento nos bens imóveis, de R$19,3 milhões para R$82 milhões exatos. A sede, avaliada anteriormente em 14,8 milhões, teve um aumento para R$60 milhões em razão do “ajuste a valor recuperável”. Isto justificaria a maior parte do aumento patrimonial da entidade;
e) a despesa de pessoal foi de R$17,3 milhões, sendo 11,7 de remuneração. Segundo o relatório, a força de trabalho era de 125 pessoas em 31 de dezembro. Isto significa dizer que em média o funcionário do CFC recebeu R$7.800 por mês, somente de remuneração; e
f) na página 30 do relatório consta como objetivo da entidade avaliar o reconhecimento da imagem do profissional. A figura a seguir mostra o indicador estratégico:


Logo a seguir, o grau de satisfação dos profissionais:

Perceberam? O número de participantes (4.015 e 16.674) foi idêntico;
g) Ainda com os indicadores, um dos que foram usados tem por finalidade mensurar o “alinhamento dos Grupos de Trabalho com a sociedade” e a sua medida é o número de NBCs sem alterações pelo número de NBCs submetidas à audiência pública. A meta atingida foi de 100%, indicando que “todas [NBCs] foram aprovadas sem nenhuma alteração”. Particularmente tenho dúvida se este corresponde a um índice válido: afinal aprovar todas as normas pode, realmente, indicar um alinhamento com a sociedade, mas também pode representar que nenhuma manifestação é levada em consideração. A pensar.

Para finalizar, apesar do documento do TCU indicar a questão da auditoria nas contas e a necessidade de inserir o parecer do Auditor como anexo, o mesmo não consta do documento do CFC.

Um comentário:

  1. Há alguns anos, quando da consulta pública sobre as normas de contabilidade pública (NBCASPs), nenhuma sugestão feita por nós foi acolhida; é visível que cada uma das NBC-T-16 foi feita por uma pessoa, sem revisão e sem sistematização, resultando em bobagens como "razoável certeza" e que tais...

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