A década de 1950 foi bastante movimentada para a contabilidade brasileira. Entre os diversos acontecimentos, é importante lembrar que esta década talvez tenhamos o inicio da padronização contábil no Brasil. Anteriormente já existiram diversos esforços neste sentido, inclusive na área pública, com os diferentes congressos ocorridos entre os funcionários deste setor.
Entretanto, a década de 1950 apresenta tentativa de padronização em diversos setores: companhias aéreas, açúcar, futebol, hotéis, entre outros setores, foram objeto de discussão sobre a adoção de mesmos procedimentos nas diferentes empresas.
Mas mais importante do que a tentativa de padronização setorial, nesta década começa a discussão sobre a padronização dos procedimentos contábeis internacionais e brasileiros. E o assunto ocorreu durante a III Conferencia Intercontinental de Bolsas, que contou com a participação do Brasil (1).
Eis um trecho do encontro:
“A III Conferencia Continental de Bolsas de Valores recomenda: 1º. – A paulatina elaboração, pelas Bolsas ou mercados de valores aderidos, do tipo uniforme de balanços que as sociedades anominas emissoras têm obrigação regulamentar de apresentar aos mesmo, para que a adoção – dentro de mercado de cada país – do sistema aconselhado na Recomendação V da II Conferencia Continental de Bolsas de Valores sobre o formulário único, responda a diversidade e grau de desenvolvimento das respectivas empresas e ao progressivo melhoramento de seus sistemas de contabilidade e desse modo sirva a experiencia recolhida para aperfeiçoar sucessivamente os critérios de uniformidade continental”
Numa frase muito longa, a Conferência fala da uniformidade de balanços, dentro do continente. É o que estamos tentando fazer hoje. O texto prossegue
2º. – A inclusão nas regulamentações oficiais, naqueles países em que, por mandato da lei, corresponde ao Estado, a função de fixar o regime das operações bolsisticas ou de exercer o “controle” de seu funcionamento, das normas gerais dirigidas a obter a uniformidade de apresentação nos balanços das sociedades anônimas, seja no momento de solicitar a inscrição, seja, periodicamente, durante o curso do exercício
Ou seja, a regulamentação seria comandada pelo governo e não pela livre iniciativa, como estava ocorrendo nos Estados Unidos naquele momento. Continuando:
3º. A adoção, em todos os casos, para que a uniformidade aconselhada alcance sua real eficácia de um sistema de anotação contábil e de classificação das rubricas do ativo e do passivo, claramente relacionados em suas partidas respectivas, o qual assegure a uniformidade da informação fornecida à Bolsa, pelas sociedades emissoras, através de seus sucessivos balanços – seja os parciais, seja os finais de exercício, os dados primeiramente proporcionados;
Prosseguindo:
4º. – A conveniência de organizar, dentro das respectivas Bolsas, órgãos técnicos para o exame e “controle” dos balanços apresentados a fim de assegurar a vigilância que copete aquelas sobre a admissibilidade das ações e obrigações das sociedades e a manutenção de garantias que para o publico inversos significa o regime de suas cotações
Assim, a conferência estava prevendo a necessidade de uma entidade para “fazer acontecer” a uniformidade. A questão da padronização dos balanços volta a ser discutida na IV Conferência Hemisférica de Bolsas de Valores, realizada em Nova Iorque, em 1954 (2)
(1) O Encerramento da III Conferencia Internacional de Bolsa de Valores. Estado de S. Paulo, 23 de abril de 1950, ed. 22988. Este congresso presidido por Ernesto Tomanik, então presidente da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo.
(2) Conforme http://www.cnb.org.br/html/historic.html
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