A Lei 1076, de 31 de março de 1950, possui apenas quatro artigos. Apesar de ser um lei bastante reduzida em tamanho, teve uma grande importância para a contabilidade brasileira. No início de 1950 já estava normatizado a existência do curso superior em contabilidade, com o ensino técnico, que corresponde ao que hoje denominamos de ensino médio.
Assim, que quisesse trabalhar em contabilidade no Brasil poderia fazer através do curso técnico, sendo formado como técnico em contabilidade (ou guarda-livros, mas esta denominação tornar-se-á ultrapassada em meados do século XX) ou com o diploma de cursos superior em contabilidade, sendo contador.
Mas ao fazer o curso técnico, o estudante encontrava obstáculo em tentar cursar o ensino superior. A importância da Lei 1076 é que a mesma corrige esta distorção. O primeiro artigo da lei permitia que o estudante que concluísse o primeiro ciclo do ensino comercial, industrial ou agrícola pudesse fazer matrícula no curso clássico. O segundo artigo é mais relevante ainda: permitia que os estudantes do ensino técnico pudessem fazer matrícula nos cursos superiores (1).
Isto teve uma grande importância, já que muitos estudantes não tinham condições de fazer um curso superior. Para entrar no mercado de trabalho, optavam por fazer um curso técnico. Depois de obter um emprego, estas pessoas podiam tentar entrar num curso superior desejado. Neste caso, a contabilidade era um importante trampolim para profissionais de diversas áreas. Mas se desejavam uma carreira alternativa, a possibilidade do curso técnico não ter validade para fins de um curso superior.
Mas a mera aprovação da Lei não garantiu os direitos aos estudantes. Numa reunião do Conselho Nacional de Educação, o conselheiro Jurandir Lodi solicitou a constituição de uma comissão para verificar a “conveniência da revogação da Lei 1076 de 1950” (2)
Outro aspecto que mostra a relevância desta lei refere-se as instruções posteriores para sua implantação. Isto foi realizado pela Portaria 212A . Esta portaria despertou a ira de estudantes do ensino técnico, como a União Carioca dos Estudantes de Comércio (3), que exigiram sua revogação. Isto ocorreu através da portaria 347/50.
Notas
(1) Os dois artigos informam que uma portaria irá detalhar o assunto e que a lei entra em vigor na data da sua publicação. Veja a lei aqui http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1076-31-marco-1950-363480-publicacaooriginal-1-pl.html
(2) Diário de Notícias, ed 8662, 18 de janeiro de 1951, p. 8. Lodi foi considerado inimigo dos estudantes e do desenvovimento da cultura, segundo a União Carioca dos Estudantes de Comércio. Vide Correio da Manhã, ed. 17742, 18 de janeiro de 1951, p. 6.
(3) Diário de Notícias, ed 8662, 18 de janeiro de 1951, p. 8.
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